qual a pena para os crimes de tráfico humano e exploração sexual infantil?

O influenciador digital Hytalo Santos, preso nesta sexta-feira, é suspeito de cometer os crimes de tráfico humano e exploração sexual infantil. Ele e o marido, Israel Natan Vicente, foram detidos em Carapicuíba, na Região Metropolitana de São Paulo. A capitulação


O influenciador digital Hytalo Santos, preso nesta sexta-feira, é suspeito de cometer os crimes de tráfico humano e exploração sexual infantil. Ele e o marido, Israel Natan Vicente, foram detidos em Carapicuíba, na Região Metropolitana de São Paulo. A capitulação exata dos tipos penais imputados ao paraibano não foi divulgada, até o momento, mas a legislação brasileira prevê punição para tais condutas em artigos do Código Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A defesa do influencer diz que ele é inocente e sempre se colocou à disposição das autoridades.

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O crime de tráfico de pessoas está previsto no artigo 149-A do Código Penal, incluído pela Lei nº 13.344/2016, que trata da prevenção e da repressão ao delito com diferentes finalidades, como a exploração sexual. A pena inicial estipulada é de 4 a 8 anos de prisão, além de multa, mas pode ser aumentada de um terço até a metade se o crime for cometido contra criança ou adolescente ou se o agente se valer de relações “domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função”.

O artigo define o tráfico de pessoas como: “Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, coação, fraude, engano, abuso de autoridade, aproveitamento de situação de vulnerabilidade ou entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha controle sobre outra” (com a finalidade, entre outras, de exploração sexual).

Em relação à exploração sexual infantil, o artigo 218-B do Código Penal trata do favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. A criminosa é descrita como “submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos”, com pena de reclusão de 4 a 10 anos. Aplica-se multa também se o delito for cometido com a finalidade de obter vantagem econômica.

A pena pode ser aumentada de metade, neste caso, se o agente é parente, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima “ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela”, diz a lei.

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No ECA, o artigo 244-A criminaliza a conduta de submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual. A pena prevista também é de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa e da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado.

Outros tipos penais criminalizam a produção, a distribuição e a exposição de material pornográfico ou sexualmente explícito envolvendo menores de idade. Também é punido (1 a 3 anos) quem aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança com o fim de induzi-la a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.

O paraibano é investigado em duas ações no Ministério Público da Paraíba, em João Pessoa e Bayeux, e numa apuração do Ministério Público do Trabalho. Hytalo foi um dos nomes denunciados no vídeo sobre “adultização” de Felipe Bressanim, o Felca, que atingiu milhões de visualizações no YouTube e mobilizou parlamentares a discutirem novas regras para a proteção de jovens na internet.

A informação da prisão foi revelada pela GloboNews e confirmada pelo GLOBO. As prisões de Hytalo e Israel foram determinadas pelo juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, da 2ª Vara da Comarca de Bayeux.

Em nota, o Ministério Público da Paraná disse que “as investigações têm por objeto os crimes de tráfico humano e exploração sexual infantil. As apurações criminais vêm sendo conduzidas com rigor técnico e absoluto respeito aos direitos e à dignidade das vítimas, especialmente crianças e adolescentes. Entretanto, o vazamento de informações sigilosas e a execução de medidas de natureza civil, dissociadas dos métodos próprios da investigação criminal, têm prejudicado a eficiência e a segurança do trabalho investigativo, além de potencialmente expor as vítimas a novos riscos”.

Segundo o MP, “o caso exige tratamento responsável, sem sensacionalismo e com máxima proteção à intimidade das vítimas, sobretudo no enfrentamento à exploração sexual, em especial no ambiente digital”.

A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SPP-SP) afirmou, em nota, que policiais da 3ª Delegacia de Investigações sobre Estelionato e Crimes Contra a Fé Pública (DIG) do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) realizaram a captura de Hytalo e Israel. Além do mandado de prisão temporária, os agentes realizam buscas no endereço onde o influenciador foi localizado.

Na quarta, a Justiça da Paraíba autorizou a realização de buscas no endereço do influencer. Na decisão, de caráter liminar, o juiz Adhailton Lacet Correia Porto, da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, permitiu que fossem apreendidos celulares, computadores e outros equipamentos usados em gravações feitas pelo paraibano.

As diligências foram realizadas horas depois. O influencer não estava na mansão. A casa estava vazia, mas a máquina de lavar foi achada ligada. Segundo o juiz Adhailton Lacet, as equipes que cumpriram o mandado foram informadas pelo condomínio de Hytalo que “ele saiu com bastantes equipamentos” em um carro antes da chegada dos policiais.

O magistrado destacou que um mandado de prisão poderia ser expedido caso a atitude do paraibano seja confirmada e entendida como um “obstáculo” ao trabalho da Justiça. Em nota, Hytalo negou ter obstruído as investigações.

“Esclareço que jamais me ocultei ou obstruí investigações. Estou em viagem a São Paulo há mais de um mês e permaneço, desde o início, à disposição das autoridades para todo e qualquer esclarecimento, confiando que a verdade prevalecerá sobre qualquer tentativa de distorção”, disse na nota, enviada à CNN.

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Na nota, em que Hytalo se manifestou pela primeira vez desde que vieram à tona as denúncias, ele afirmou em nota enviada à CNN que “sempre agiu dentro da lei” e negou qualquer tipo de exploração de crianças ou adolescentes. Segundo ele, o conteúdo com menores foi gravado com autorização e mediante acompanhamento dos responsáveis.

“Repudio categoricamente qualquer acusação de exploração de menores. Minha trajetória pessoal e profissional sempre foi guiada pelo compromisso inabalável com a proteção de crianças e adolescentes”, diz a nota. “Reafirmo minha integridade e indignação diante de falsas acusações. Não aceitarei que minha imagem e meu trabalho sejam manchados por narrativas infundadas, e seguirei defendendo, com firmeza, a verdade e os valores que sempre nortearam minha vida”.

Na decisão desta quarta, Adhailton Lacet determinou a “expedição de mandado de busca e apreensão a ser cumprido no endereço do promovido [Hytalo] para apreensão de todos os aparelhos eletrônicos”, como celulares, computadores, câmeras, HDs e pen drives, utilizados por ele para “a gravação, edição, divulgação de conteúdos digitais, os quais deverão ser encaminhados, posteriormente, à autoridade policial para a realização de análise pericial para extração dos dados”.

O magistrado determinou ainda a suspensão imediata de todas as contas e perfis de Hytalo Santos nas redes sociais Instagram, Facebook, TikTok, YouTube e Facebook, entre outras, “enquanto perdurar a apuração dos fatos”. Ele também ordenou a notificação imediata dos provedores de aplicações para removeram conteúdos publicados por Hytalo em que apareçam crianças e adolescentes.

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Adhailton Lacet também ordenou o afastamento de adolescentes do convívio com o investigado e de seus responsáveis legais, “devendo ser expedido ofício para o Conselho Tutelar” adotar medidas protetivas, como o acolhimento em instituição ou em família extensa.

O magistrado determinou a remessa dos autos ao Núcleos de Apoio da Equipe Multidisciplinar (Napem) para a realização de um estudo psicossocial com os adolescentes envolvidos a fim de verificar a necessidade de aplicação de outras medidas protetivas e a realização da escuta especializada dos adolescentes.

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“A análise dos fatos narrados e das provas anexadas, tais como as mídias digitais e o procedimento administrativo, revela a presença de indícios contundentes de violações graves aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. A situação apresentada demonstra a exploração de suas imagens para fins de monetização, exposição a conteúdos inadequados e a um ambiente de vulnerabilidade, bem como a possível prática de ilícitos penais, como a incitação à pornografia infantil e o fornecimento de bebida alcoólica”, disse o magistrado.

Adhailton Lacet afirmou ser necessário “fazer cessar a situação de risco e de vulnerabilidade a que os adolescentes estão submetidos” e considerou “inaceitável que a busca por engajamento e lucro se sobreponha à dignidade e integridade física, psíquica e moral” dos mais jovens.

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O Ministério Público da Paraíba conseguira liminar um dia antes, em outra ação, para a suspensão de todos os perfis em redes sociais do influenciador, com interrupção da monetização, e para o afastamento imediato dos adolescentes que vivem com ele. O paraibano foi proibido de ter qualquer contato com os jovens.



Conteúdo Original

2025-08-15 11:56:00

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