Medida ocorre quase quatro meses após o apresentador entrar com uma ação contra a ex-assistente de palco; saiba quanto ela pede
O processo movido por Juliana Oliveira contra Otávio Mesquita, a quem a ex-assistente de palco acusa de estupro durante o programa The Noite, de Danilo Gentili, em 2016, ganhou novo desdobramento. Agora, ela pede indenização de R$ 150 mil ao apresentador.
Isso ocorre quase quatro meses depois que Mesquita entrou com um processo contra Juliana, e pediu R$ 50 mil de indenização. Assim, o novo pedido seria uma resposta à ação do réu, Otávio Mesquita. O processo corre na 11ª Vara Cível no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ao Estadão, o advogado de Juliana, Hédio Silva Junior, questionou, nesta terça-feira (12), a defesa de Otávio: “É uma contradição. Inicialmente a defesa do Otávio Mesquita (disse) que não houve crime, e que teria havido a prescrição. Ou não há crime ou (o crime) foi prescrito.” A “prescrição” de um crime é quando, após um determinado período de tempo, há a perda do direito do Estado em punir o indivíduo pelo delito.
Procurada pelo Estadão, a defesa de Mesquita defende, também nesta terça-feira: “(O novo pedido) não altera a nossa plena convicção, não só de inocência de Otávio Mesquita, mas sim do seu direito de ver reconhecida a injustiça contra ele praticada, com a condenação da Sra. Juliana ao pagamento de indenização por danos morais, a ser revertida à caridade.”
Entenda a denúncia de Juliana Oliveira
Juliana Oliveira acusou Otávio Mesquita de estupro que teria ocorrido durante uma edição de 2016 no The Noite, programa de Danilo Gentili, no SBT. O vídeo, que pode ser visto no YouTube, mostra Otávio Mesquita chegando ao palco pendurado por um cabo de aço. Juliana vai ajudá-lo a retirar os equipamentos de segurança e ele toca seus seios e outras partes de seu corpo. Em seguida, simula movimentos de sexo. A cena se repete.
O advogado responsável pela denúncia de Juliana Oliveira, Hédio Silva Jr., explica por que resolveu seguir com a acusação de estupro. “Quando eu falo em assédio, eu estou falando de uma abordagem desconfortável, eventualmente vexatória. Não há toque físico, não há toque erótico. Até 2009, realmente o estupro exigia penetração. A partir de então, o tipo de estupro, praticado mediante violência física, passou a abrigar também o ato libidinoso, o que chamamos de tipo penal aberto; ou seja, a jurisprudência vai dizer o que é”, afirma, referindo-se à Lei 12 015/2009.
No entanto, o advogado de Mesquita tem outra visão. “Entendemos que, se a pessoa que está reclamando entendesse isso, ela teria, naquela época, pela lei, um prazo de seis meses para fazer uma representação, que não foi feita”, disse Roberto Campanella. “Estamos falando agora quase dez anos depois. E também entendemos que não chega nem próximo de um ato de estupro.”

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Foi por isso que o advogado do apresentador disse, em abril, que entrou com uma ação civil indenizatória contra Juliana, que começou a tramitar no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). “Ingressamos com a ação por conta dessa acusação que a gente considera gravíssima e infundada, e que causa dano na imagem de Otávio”, explica. “Consideramos um abuso da manifestação. Se alguém aguardou quase dez anos para fazer uma acusação dessas, a gente imaginava que pudesse fazer para a parte em primeiro lugar, e não ir direto para a mídia buscar exposição”.
*Com informações do Estadão Conteúdo
Publicado por Nátaly Tenório