entenda o crime sexual de tirar a camisinha sem consentimento

No cenário de avanços legislativos e debates crescentes sobre consentimento e violência de gênero, uma prática silenciosa, mas devastadora, começa a ganhar nome e atenção: stealthing. O termo, ainda pouco familiar ao público brasileiro, descreve a retirada não consensual do


No cenário de avanços legislativos e debates crescentes sobre consentimento e violência de gênero, uma prática silenciosa, mas devastadora, começa a ganhar nome e atenção: stealthing. O termo, ainda pouco familiar ao público brasileiro, descreve a retirada não consensual do preservativo durante o ato sexual. O parceiro aceita uma relação protegida, mas tem sua vontade violada, e seu corpo exposto, sem perceber. E, sim, isso é uma forma de agressão sexual.

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“Não há diferença entre um ‘sim’ com preservativo e um ‘não’ sem ele”, afirma o advogado criminalista Rafael Santos, especialista em crimes contra a dignidade sexual. “O consentimento é condicionado. Quando esse limite é rompido, há abuso”, explica.

Ainda em fase inicial no debate jurídico brasileiro, o stealthing já movimenta legislações internacionais, como na Califórnia, onde foi oficialmente banido em 2021, e acende o alerta sobre as novas formas de violência sexual no século XXI, muitas vezes disfarçadas sob o véu do desejo ou da ambiguidade relacional.

Um levantamento da Fiocruz divulgado em 2025 revelou dados alarmantes: 9% das brasileiras já foram vítimas de stealthing, e cerca de 70% delas nunca relataram o caso a ninguém. Os motivos? Vergonha, medo de não serem levadas a sério e, principalmente, a falta de clareza legal sobre o que fazer. “As vítimas têm dificuldade até de dar nome ao que viveram”, diz o especialista. “É uma forma de estupro por fraude, que ainda não encontra tipificação penal específica no Brasil”, acrescenta.

No Congresso Nacional, já tramita um projeto de lei que propõe criminalizar explicitamente o stealthing, prevendo pena de seis meses a dois anos de reclusão. O texto é inspirado em casos internacionais como o da Holanda, onde um tribunal considerou a prática uma violação grave, mesmo em relações consentidas. Por aqui, decisões judiciais recentes, como a concessão de aborto legal para uma vítima que engravidou após stealthing, começam a sinalizar uma guinada na jurisprudência.

Mas a urgência vai além do Código Penal. O stealthing expõe uma nova camada de violência de gênero: aquela em que o corpo feminino é usado sem permissão, mesmo sob a aparência de um encontro consensual. Não há gritos, não há portas arrombadas. Mas há uma quebra de confiança brutal, e muitas vezes irreparável.

“O que está em jogo é a autonomia sexual da mulher”, diz Dr. Rafael. “Precisamos de um sistema de justiça que esteja preparado para entender que o abuso também se esconde em zonas cinzentas, em pactos rompidos silenciosamente”, destaca.

Se 2024 foi o ano da inteligência artificial e das deepfakes como ameaças à privacidade, 2025 parece estar colocando sob os holofotes um tema ainda mais íntimo, e negligenciado. O stealthing, ao transformar o ato mais privado em violência invisível, exige do direito, da cultura e da sociedade uma nova resposta. Uma que comece por ouvir, reconhecer e proteger.



Conteúdo Original

2025-07-09 03:00:00

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