O juiz Márcio Roberto Costa determinou a interdição imediata de dois abrigos em Campos: o Portal da Infância e o Despertar. Na sentença, o Juízo da Vara da Infância e Juventude determinou à Fundação Municipal da Infância e Juventude (FMIJ) que tome providências, seja levando as crianças para hotéis ou casas.
De acordo com a decisão, os menores acolhidos nas instituições não podem continuar em locais sem infraestrutura. As condições encontradas foram descritas da seguinte forma: “falta de janelas, tomando água fervida e comendo salsicha”. Outra medida foi a abertura de um boletim de ocorrência na Polícia Civil. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da promotora Anik Assed, também ajuizou ação civil pública contra o Município e a Fundação.
Em entrevista ao jornal Folha da Manhã, o juiz Márcio Roberto Costa contou que foram realizadas fiscalizações em oito acolhimentos, e todos apresentaram problemas. A falta de estrutura e a alimentação foram os pontos que mais preocuparam o magistrado.
Não tem janela. Imagina esse frio. Tem só um vidro e está com a janela quebrada. Só uma cortininha. Não tem cama. Tem um esgoto do lado do refeitório, estourado. Muita sujeira. Não tem chuveiro, não tem banho quente. Então, a gente está pensando no inferno. Estamos falando de crianças de 0 a 17 anos”, disse.
Não sou nutricionista, mas salsicha não é alimentação para ser disponibilizada de forma rotineira. Tem medicamentos vencidos, além de falta de produtos de limpeza, que não estão sendo disponibilizados pela Fundação, sendo comprados pelo pessoal das instituições. Está um caos. Hoje chegou a um ponto que eu perdi a paciência. Tem criança no Lar de Lara que está sem leite e sem água potável. Estão fervendo água para dar às crianças”, completou o juiz.
MP ajuíza ação
O Ministério Público do Rio de Janeiro, por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude de Campos, ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Campos e a FMIJ, com o objetivo de assegurar o regular abastecimento de oito serviços de acolhimento institucional mantidos pela Fundação.
Em diligências realizadas pelo MPRJ, foi constatada a falta de itens essenciais, como proteínas (carnes brancas e vermelhas), leite para bebês, papel higiênico, além de outros produtos básicos de alimentação, higiene pessoal e limpeza.
Segundo o MPRJ, a ausência desses insumos compromete diretamente a dignidade e o bem-estar das crianças e adolescentes acolhidos, configurando flagrante violação aos direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Atualmente, aproximadamente 150 crianças e adolescentes encontram-se sob medida protetiva nas referidas unidades, em decorrência de situações de vulnerabilidade e violação de direitos.
Na ação, o MPRJ requer, liminarmente, que o Juízo determine a regularização do abastecimento no prazo máximo de 24 horas. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi solicitado que seja fixada multa diária e determinado o afastamento dos gestores públicos responsáveis pela omissão no fornecimento dos insumos.
O Manchete RJ entrou em contato com a Prefeitura de Campos, mas até o momento não obteve resposta.
2025-06-27 09:59:00